Nesta segunda-feira, dia 13, o Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiu conceder uma liminar que beneficia a deputada Débora Almeida (PSD), suspendendo a tramitação do Projeto de Lei Ordinária 3694/2026, que estava sob um rito especial determinado pela Presidência da Assembleia Legislativa. Essa decisão foi proferida pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão.
O Projeto de Lei 3694/2026 foi encaminhado pela governadora Raquel Lyra em dezembro do ano passado e propõe uma alteração no percentual de remanejamento da Lei Orçamentária Anual para 2026. O objetivo do Executivo é manter o limite de 20% para remanejamento, especialmente após a oposição ter reduzido esse índice a 0% na LOA aprovada.
Em seu pedido, a deputada argumentou que a Mesa Diretora aplicou de forma inadequada o regime de tramitação da LOA ao projeto, o que resultou na extensão dos prazos e na concentração da deliberação na Comissão de Finanças, atualmente dominada pela oposição. Segundo Débora Almeida, essa abordagem infringiu o Regimento Interno e desconsiderou a urgência requisitada pelo Executivo.
Ao acolher o pedido, o desembargador ressaltou que o rito especial “compromete as atribuições constitucionais do Poder Executivo, ao ignorar o regime de urgência, e limita a atuação dos deputados estaduais, configurando uma restrição à participação no processo legislativo”.
A decisão é vista por aliados do governo como uma conquista política significativa. Com a suspensão do rito especial, o projeto retornará à tramitação ordinária, permitindo que seja alterado diretamente no plenário, onde a base governista possui maioria. Isso reabre as possibilidades para restabelecer o percentual de remanejamento em 20%, conforme defendido pelo Palácio do Campo das Princesas.
Para contextualizar: em dezembro de 2024, a governadora enviou o PLO 3694/2026 com o intuito de ajustar a LOA para garantir uma margem de 20% para remanejamento orçamentário. A oposição havia zerado esse percentual. Ao receber a proposta, a Presidência da Alepe, com apoio da Procuradoria da Casa, classificou o texto sob os trâmites da LOA. Essa manobra aumentou os prazos e limitou a discussão apenas à Comissão de Finanças, impossibilitando emendas por parte de outros deputados. Se fosse seguido o rito comum, a proposição teria sido levada ao plenário e poderia ser modificada pela maioria governista.
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