A assessoria do advogado e ex-prefeito de Belo Jardim, Cecílio Galvão, enviou uma nota após a repercussão do caso na imprensa envolvendo seu nome na CPMI do INSS, no Congresso Nacional. A comissão investiga um esquema de descontos indevidos em aposentadorias e pensões.
Cecílio é investigado pela comissão e relatórios apontam que ele teria recebido cerca de R$ 4 milhões de associações suspeitas de aplicar descontos em benefícios de aposentados. Ele também foi convocado para depor e chegou a faltar a sessões da CPMI, o que levou parlamentares a discutir condução coercitiva.
Na nota, a defesa afirma que o advogado atuou dentro da lei e que a ausência em sessão aconteceu após decisão do Supremo Tribunal Federal que apontou excessos na condução da comissão.
NOTA À IMPRENSA (ÍNTEGRA):
“A defesa de Cecílio Galvão esclarece que o advogado foi contratado para a prestação de serviços advocatícios no exercício regular e legítimo da profissão, não tendo praticado qualquer ato irregular.
A ausência na sessão da CPMI do INSS ocorreu em estrito cumprimento a decisão do Supremo Tribunal Federal. Em 4 de março de 2026, o ministro André Mendonça reconheceu excessos na condução da Comissão, especialmente quanto à possibilidade de condução coercitiva, acolhendo também argumentos da defesa relacionados à fundamentação jurídica da convocação e às prerrogativas da advocacia.
Cecílio Galvão jamais deixou de atender convocações de forma imotivada, tendo sempre apresentado justificativas e impedimentos legais. Entre a aprovação de sua convocação e a expedição do primeiro ofício transcorreram mais de 80 dias; quando expedida, porém, foi fixado prazo inferior a 48 horas para comparecimento em Brasília, período em que se encontrava em viagem profissional no estado do Paraná.
Diante da ausência de acolhimento de seus argumentos pela CPMI, a defesa recorreu ao Judiciário para garantir o respeito ao princípio da razoabilidade, às garantias legais e ao livre exercício da advocacia, entendimento acolhido pelo STF.
Cecílio Galvão permanece à disposição das autoridades para prestar esclarecimentos, desde que observadas as condições adequadas e os termos previstos em lei.”
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