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  Advocacia  STF amplia proteção da Lei Maria da Penha e reforça atenção à violência baseada em gênero
Advocacia

STF amplia proteção da Lei Maria da Penha e reforça atenção à violência baseada em gênero

RedacaoRedacao—setembro 5, 20260
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Dra. Karenina Moreno analisa decisão que permite medidas protetivas mesmo quando não há relação familiar ou afetiva entre vítima e agressor

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que amplia a aplicação da Lei Maria da Penha representa uma mudança relevante na forma como a violência contra a mulher é compreendida e enfrentada no país. Pelo novo entendimento, medidas protetivas podem ser aplicadas em casos de violência baseada em gênero mesmo quando a situação ocorre fora do ambiente doméstico e não existe relação familiar ou afetiva entre a vítima e o agressor.

Para a Dra. Karenina Moreno, a mudança amplia significativamente as possibilidades de proteção. Segundo a advogada, situações envolvendo ameaças, perseguição ou agressões praticadas por colegas de trabalho, vizinhos ou até mesmo desconhecidos podem passar a ser analisadas sob a perspectiva da Lei Maria da Penha quando houver relação com a condição de mulher da vítima.

Violência baseada em gênero

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A Dra. Karenina Moreno explica que o ponto central do novo entendimento está na identificação da violência praticada em razão do gênero. Nesses casos, a condição de ser mulher passa a ser um elemento fundamental para compreender a situação e definir a necessidade de proteção e não apenas o contexto ambiental.

Entre as situações que podem apresentar essa característica estão perseguições, humilhações, difamações e ataques direcionados à aparência, sexualidade, vestimenta ou capacidade intelectual e física da mulher.

Segundo a especialista, a decisão amplia o olhar sobre a violência ao considerar não apenas onde o fato ocorreu ou qual era a relação entre as pessoas envolvidas, mas também a motivação relacionada ao gênero.

Reflexos no ambiente profissional e político

A ampliação também alcança contextos nos quais mulheres podem estar expostas a situações de violência psicológica, verbal ou física, inclusive em ambientes profissionais e políticos.

De acordo com a Dra. Karenina Moreno, ataques utilizados para desqualificar mulheres que ocupam espaços de poder, ameaças, humilhações e tentativas de silenciamento podem apresentar elementos de violência baseada em gênero. No ambiente digital, ataques e campanhas de desinformação direcionadas às mulheres também merecem atenção.

A advogada ressalta ainda que a violência pode assumir dimensão financeira, como em situações de restrição ou corte de recursos de campanha direcionados à candidatas mulheres.

Diante de uma situação de violência, a orientação é buscar os canais de proteção disponíveis, como o Ligue 180, o Ministério Público, as Secretarias da Mulher e as Delegacias da Mulher. A orientação jurídica também é fundamental e pode auxiliar a vítima na organização dos relatos e na condução das medidas necessárias no âmbito judicial.

Para a Dra. Karenina Moreno, o novo entendimento do STF reforça que a proteção deve considerar não apenas o local onde a violência aconteceu ou a existência de vínculo entre vítima e agressor, mas também a motivação relacionada ao gênero.

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